domingo, 24 de janeiro de 2021

Regulamentação da profissão de acupunturista só depende agora do Senado. Relator na Comissão de Assuntos Sociais é Eduardo Girão

RAY CUNHA

BRASÍLIA, 24 DE JANEIRO DE 2021 – Se as entidades que reúnem os cerca de 100 mil acupunturistas que exercem a profissão no Brasil se mobilizarem pode ser que a regulamentação da categoria saia agora em 2021. A Câmara já aprovou o Projeto de Lei 1549/2003, que trata da regulamentação dos profissionais da acupuntura, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), e, agora, só depende do Senado. 

No Senado, o projeto está com o relator Eduardo Girão, na Comissão de Assuntos Sociais. Girão, do Pode do Ceará, é empresário ligado às áreas de hotelaria, transporte de valores e segurança privada, e espírita. Fundou, em 2004, a Associação Estação da Luz, entidade sem fins lucrativos que atua na área social, responsável por produções audiovisuais do Cinema brasileiro. 

Dentre as suas propostas, destaca-se a de redução do número de deputados federais, de 513 para 300, com o objetivo de aliviar a carga tributária dos contribuintes. Girão pode não conseguir isso, mas trabalhando pela regulamentação dos acupunturistas aliviará muita gente da dor, e muito mais barato do que na medicina alopática. 

O texto aprovado na Câmara é o substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Giovani Cherini (PL/RS), ao projeto de lei do deputado Celso Russomanno. A proposta define acupuntura como “o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas, além de outros procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”. 

O exercício da profissão poderá ser realizado pelos seguintes agentes: portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida; portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes; profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais; portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo; não diplomados que venham exercendo as atividades de acupuntura comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos. 

A Medicina Tradicional Chinesa (MTC), ou acupuntura, como é conhecida no Brasil, tem uma história de cerca de 5 mil anos e já é praticada em todo o Primeiro Mundo com resultados extraordinários em prol da saúde coletiva e individual. 

Enquanto a medicina alopática cuida de órgãos e de partes específicas do corpo, utilizando drogas produzidas em laboratório e intervenções cirúrgicas, a acupuntura, que faz parte das terapias da Medicina Vibracional, utiliza as energias Yin e Yang, que, equilibradas, geram o Tao, e considera o ser humano na sua integralidade: corpo, mente e espírito.

Espírito! Talvez, aqui, esteja a diferença básica, e inquestionável, entre as medicinas alopática e tradicional chinesa: enquanto, a rigor, aquela não acredita na existência do espírito, esta convive com ele.

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