RAY CUNHA
BRASÍLIA, 24 DE JANEIRO DE 2021 – Se as entidades que reúnem os cerca de 100 mil acupunturistas que exercem a profissão no Brasil se mobilizarem pode ser que a regulamentação da categoria saia agora em 2021. A Câmara já aprovou o Projeto de Lei 1549/2003, que trata da regulamentação dos profissionais da acupuntura, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), e, agora, só depende do Senado.
No Senado, o projeto está com o relator Eduardo Girão, na Comissão de Assuntos Sociais. Girão, do Pode do Ceará, é empresário ligado às áreas de hotelaria, transporte de valores e segurança privada, e espírita. Fundou, em 2004, a Associação Estação da Luz, entidade sem fins lucrativos que atua na área social, responsável por produções audiovisuais do Cinema brasileiro.
Dentre as suas propostas, destaca-se a de redução do número de deputados federais, de 513 para 300, com o objetivo de aliviar a carga tributária dos contribuintes. Girão pode não conseguir isso, mas trabalhando pela regulamentação dos acupunturistas aliviará muita gente da dor, e muito mais barato do que na medicina alopática.
O texto aprovado na Câmara é o substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Giovani Cherini (PL/RS), ao projeto de lei do deputado Celso Russomanno. A proposta define acupuntura como “o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas, além de outros procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.
O exercício da profissão poderá ser realizado pelos seguintes agentes: portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida; portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes; profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais; portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo; não diplomados que venham exercendo as atividades de acupuntura comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos.
A Medicina Tradicional Chinesa (MTC), ou acupuntura, como é conhecida no Brasil, tem uma história de cerca de 5 mil anos e já é praticada em todo o Primeiro Mundo com resultados extraordinários em prol da saúde coletiva e individual.
Enquanto a medicina alopática cuida de órgãos e de partes específicas do corpo, utilizando drogas produzidas em laboratório e intervenções cirúrgicas, a acupuntura, que faz parte das terapias da Medicina Vibracional, utiliza as energias Yin e Yang, que, equilibradas, geram o Tao, e considera o ser humano na sua integralidade: corpo, mente e espírito.
Espírito! Talvez, aqui, esteja a diferença básica, e inquestionável,
entre as medicinas alopática e tradicional chinesa: enquanto, a rigor, aquela não
acredita na existência do espírito, esta convive com ele.
Espero que seja regulamentada.
ResponderExcluir